Texto da Lei
LEI Nº 7.612, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui no Município o Programa Pequenos Atletas.
Autores: Vereadores Welington Dias e Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Pequenos Atletas para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas.
Parágrafo único. O programa mencionado no caput consiste em conjugações de ações e parceria entre a Administração Municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais demonstrarem suas habilidades para eventuais patrocínios e competições.
Art. 2º O órgão competente promoverá competições esportivas no âmbito da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.
Art. 3º As crianças selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/21/2022