Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7889/2023 Data da Lei 05/23/2023


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LEI Nº 7.889, DE 23 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As clínicas veterinárias, os consultórios e os hospitais veterinários localizados no Município deverão notificar compulsoriamente ao órgão competente do Poder Executivo todos os casos confirmados de esporotricose em animais domésticos.

Art. 2º A notificação compulsória deverá ser feita pelo médico-veterinário responsável pelo diagnóstico e deve conter, impreterivelmente, as seguintes informações:

I - nome do tutor ou responsável pelo animal doméstico que apresente a doença; e

II - nome do hospital veterinário, clínica veterinária, consultório veterinário ou atendimentos domiciliares por profissionais médicos veterinários, onde se encontra o animal em atendimento e ou em tratamento.

Art. 3º A notificação será feita independentemente da origem do animal doméstico.

Art. 4º O descumprimento do disposto na Lei sujeitará aos responsáveis pela notificação as seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1480/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 05/24/2023 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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79472023Em VigorInstitui, no âmbito do Município, a rede de atenção às pessoas com doenças autoimunes dermatológicas.
78892023Em VigorDispõe sobre a notificação compulsória de todos os casos confirmados de esporotricose em animais domésticos no âmbito do Município.
72862022Em VigorInstitui a Política Municipal de Controle e Eliminação da Tuberculose no Município.



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