Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7239/2022 Data da Lei 01/13/2022


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LEI Nº 7.239, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art.1º da Lei nº 7.049, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR/RIO, órgão colegiado permanente e de caráter consultivo, no âmbito e sob a coordenação do órgão competente, designado pelo Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º O art. 4º da Lei n° 7.049, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho será composto de dezoito membros e obedecerá a seguinte composição:

I - oito representantes do Poder Público Municipal de secretarias, ou órgãos envolvidos na promoção da defesa da liberdade religiosa, indicados pelo Prefeito;

II - dois representantes da sociedade civil organizada, eleitos por assembleia de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa, com sede e atuação no Município do Rio de Janeiro;

III - oito representantes dos segmentos religiosos e grupos tradicionais. A distribuição destas vagas seguirá deliberação do edital de eleição para este fim, votado em reunião do Conselho.” (NR)

Art. 3º O art. 5º da Lei n° 7.049, de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 5º

(...)

Parágrafo único. Os cargos de presidente e vice-presidente serão alternados entre representantes do Poder Público e da sociedade civil”.

Art. 4º O art. 9º da Lei nº 7.049, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 871/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 01/14/2022 Página DCM 84
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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72392022Em VigorAltera a Lei nº 7.049, de 2021, que institui o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa – COMPLIR – e dá outras providências.
70022021Em VigorAltera a Lei nº 601, de 5 de setembro de 1984, que dispõe sobre a criação de um conselho comunitário em cada uma das regiões administrativas do Município do Rio de Janeiro.
67042020Em VigorAltera dispositivos da Lei nº 5.104, de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal e os Conselhos Distritais de Saúde.
63032017Em VigorAltera o inciso IV do art. 4º da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.
51882010Em VigorAltera os artigos 1º,2º e 3º da Lei nº 4.682, de 18 de outubro de 2007.
39742005Em VigorModifica o caput do art. 22 e revoga o art. 23 da Lei n.º 3.282, de 10 de outubro de 2001.
36242003Declarado Inconstitucional TotalAltera a Lei nº 2.618/1998, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e dá outras providências.
26271998Em VigorModifica e acrescenta disposições ao art. 8º da lei nº 1746, de 23 de julho de 1991, ampliando a composição do conselho municipal de saúde.
22891995Em VigorAltera e Acrescenta dispositivo à Lei nº 2011 de 31 de agosto de 1993 que institui os Conselhos Distritais de Saúde no Município, e dá outras providências.
11051987Em Vigor
Altera o Art. 3º da Lei n.º 601, de 12 de setembro de 1984.



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