Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7107/2021 Data da Lei 11/04/2021


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LEI Nº 7.107, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios.

Art. 1º As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 60% (sessenta por cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios. (NR) (Alterado pela Lei nº 8.102, de 4 de outubro de 2023)

§ 1º O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em 30% (trinta por cento) quando houver prestações imobiliárias de imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, e/ou descontos determinados por decisão judicial.

§ 2º A Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego ou insuficiência de limite da margem consignável.

Art. 2º O Órgão Gestor do Sistema de Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 3.789, de 29 de junho de 2004, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







EDUARDO PAES
Alterado pela Lei nº 8.102, de 4 de outubro de 2023


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 642/2021 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 11/05/2021 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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71072021Em Vigor
Dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
15351990Em VigorDispõe sobre a consignação voluntária em folha de pagamento dos servidores municipais e dá outras providências.



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PROJETO DE LEI Nº 642/2021

LEI Nº 7.107, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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