Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7280/2022 Data da Lei 03/30/2022


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LEI Nº 7.280, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica determinada a instalação de equipamentos com obstáculos do tipo currais para bloquear o trânsito de motocicletas nas passarelas de uso exclusivo de pedestres.

Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos para o efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 523/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCELO DINIZ
Data de publicação DCM 03/31/2022 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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72802022Em VigorDispõe sobre a instalação de bloqueadores de motocicletas nas passarelas de pedestres do Município e dá outras providências.
60962016Declarado Inconstitucional TotalDefine altura mínima de passarelas.
60352015Em VigorDispõe sobre diretriz de proteção eficiente a ser observada nas passarelas de pedestres construídas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
42682006Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir passarela de pedestres em local que menciona da XVI R.A. Jacarepaguá.
38132004Em VigorAutoriza o Poder Executivo a executar um plano inclinado para o acesso à Igreja Nossa Senhora da Penna – Jacarepaguá
33012001Em VigorAutoriza o Poder Executivo a executar obras de engenharia civil no logradouro que menciona e dá outras providências.
32952001Em VigorAutoriza o Poder Executivo a realizar as obras necessárias à construção de passarela para pedestres, no local que menciona.
31432000Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir uma passarela sobre a linha férrea ligando a Rua Aureliano Lessa (Lado da Rua Cardoso de Morais) a Rua Uranos, em Ramos.
27351998Em VigorAutoriza o Poder Executivo a construir uma passarela sobre a linha férrea próximo à antiga estação de Todos os Santos e dá outras providências.
27161998Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de construção de passagens para pedestres nas condições que menciona, e dá outras providências.
9051986Em VigorPermite a afixação de propaganda nas passarelas de pedestres como forma de ressarcimento dos custos de construção.



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Projeto de Lei nº 523, de 2021

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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