Texto da Lei
LEI Nº 7.391, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Institui a inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, no currículo escolar, no âmbito da rede municipal de educação do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Zico, Felipe Michel, Rocal e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a adoção das medidas necessárias para a efetiva implantação da inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, no currículo escolar, no âmbito da rede municipal de educação do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso ao mesmo previsto no art. 1º, deverão ser promovidos cursos de formação para:
I - o ensino e uso de LIBRAS;
II - a tradução e a interpretação de LIBRAS para Língua Portuguesa; e
III - o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas.
Art. 3º Para complementar o currículo da base nacional comum, o ensino de LIBRAS e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:
I - atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; e
II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO PAES
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 4º da Lei nº 7.391, de 31 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1453-A, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Zico, Felipe Michel, Rocal e Dr. Carlos Eduardo, rejeitado na sessão de 28 de junho de 2022.
LEI Nº 7.391, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Institui a inclusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, no currículo escolar, no âmbito da rede municipal de educação do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Zico, Felipe Michel, Rocal e Dr. Carlos Eduardo.
(...)
Art. 4º A formação do professor de LIBRAS, do instrutor de LIBRAS e do tradutor e intérprete de LIBRAS para a Língua Portuguesa deve se dar na forma estabelecida na regulamentação da Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, assim como o sistema de educação municipal deve incluir o professor de LIBRAS em seu quadro de magistério viabilizando o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de julho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/2022