Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.111, de 5 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1979, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Tarcísio Motta, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Marcelo Arar, Jorge Felippe, Vera Lins e Teresa Bergher.
LEI Nº 7.111, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a transformação dos cargos de Merendeiras Escolares em Cozinheiras Escolares.
Autores: Vereadores Cesar Maia, Tarcísio Motta, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Marcelo Arar, Jorge Felippe, Vera Lins e Teresa Bergher.
Art. 1º O Poder Executivo deverá adotar as medidas necessárias para transformar os cargos de Merendeiras Escolares em Cozinheiras Escolares.
Art. 2º A transformação de Merendeiras Escolares em Cozinheiras Escolares deverá obedecer aos requisitos necessários para que se exerça o cargo de Cozinheira Escolar.
Art. 3º A nova remuneração derivada da transposição dos cargos é a que valerá para fins previdenciários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/08/2021
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |