Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7565/2022 Data da Lei 09/27/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 7.565, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.




O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º As clínicas e os hospitais veterinários privados ficam obrigados a expor, em local de fácil acesso ao público, a tabela de preços dos serviços prestados.

Parágrafo único. A tabela a que se refere o caput deste artigo deverá dispor o preço de todos os serviços médicos veterinários, exames laboratoriais e todo serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1205/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 09/28/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
75962022Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Condomínio Amigo dos Animais, na forma que menciona.
75652022Em VigorDispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas e hospitais veterinários privados a exibirem tabela de preços dos serviços prestados, na forma que menciona.
74552022Em VigorDispõe sobre a promoção e a valorização de protetores e cuidadores de animais no Município.
72172021Em VigorDispõe sobre a fixação de cartaz nos elevadores dos prédios comerciais e residenciais, na forma que menciona.
69212021Em VigorInstitui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária – SAMUVET, no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
64922019Em VigorDispõe sobre o ingresso de animais domésticos nos hospitais do Município do Rio de Janeiro
63512018Em VigorInstitui o Castramóvel, unidade móvel adaptada para finalidade de prestação de serviços de castração de animais domésticos caninos e felinos e dá outras providências.



Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 1205, de 2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.