Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7346/2022 Data da Lei 05/05/2022


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LEI Nº 7.346, DE 5 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada, no Município.

Parágrafo único. Em caso de desejo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por situações de mudança do grau do autismo, o laudo pode ser revisto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 737-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 05/06/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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84492024Em VigorEstabelece que em locais de grande fluxo de pessoas haja, dentre os funcionários, pessoas que saibam lidar com as crises de Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências.
78042023Em VigorCria a Carteira de Identificação do Autista - CIA, para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
77422022Em VigorDispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga do Autismo no âmbito do Município e dá outras providências.
73462022Em VigorDispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências.
53892012Em VigorDispõe sobre a divulgação da identificação do autismo infantil através de material impresso.



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PROJETO DE LEI Nº 737/2021

PROJETO DE LEI Nº 737-A/2021

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