Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7906/2023 Data da Lei 05/30/2023


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LEI Nº 7.906, DE 30 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Passeios Orientados Gratuitos.

Art. 2º O Programa instituído por esta Lei objetiva contemplar os alunos da Rede Municipal de Ensino Público, permitindo-lhes conhecer, através de visitação orientada, os pontos históricos e turísticos do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 3º O Poder Executivo editará normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 623-A/1997 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 05/31/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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79062023Em VigorDispõe sobre a instituição do Programa Passeios Orientados Gratuitos, para alunos da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.



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PROJETO DE LEI Nº 623/1997
Projeto de Lei nº 623-A, de 1997

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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