Legislação - Decreto Legislativo



Decreto Legislativo nº 1193/2015 Data da promulgação 11/10/2015
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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 4 de novembro de 2015, do Projeto de Decreto Legislativo nº 208, de 2015, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.193, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2016:

I - do território nacional, por qualquer prazo;

II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.

Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias úteis a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2015.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Decreto Legislativo nº 208/2015
Mensagem nº
Data de publicação DCM 11/11/2015Página DCM 3
Data de publicação DO 11/12/2015Página DO 3

Autoria COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Observações:


    Forma de Vigência
Promulgada
    Revogação

    Regulamentação


Atalho para outros documentos

OFÍCIO GP/SUBALP Nº 119

OFÍCIO GP/SUBALP Nº 327

OFÍCIO GP/SUBALP Nº 331

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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