CONSIDERANDO a Lei nº 8.058, de 05 de setembro de 2023, que consolida a legislação referente à estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o plano de cargos, carreiras e remuneração de seus servidores e dá outras providências;
CONSIDERANDO a autorização prevista no art. 52 da referida Lei;
CONSIDERANDO que cabe a esta Casa Legislativa promover ações que visem ao aprimoramento contínuo de suas atividades;
CONSIDERANDO que o desmembramento dos Cargos em Comissão gerará uma economia,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica a Mesa Diretora autorizada a desmembrar no máximo 02 (dois) Cargos em Comissão da estrutura dos Gabinetes, por meio de solicitação do seu titular.
§ 1º. Os Cargos em Comissão passíveis de desmembramento são os de Assistente I, símbolo DAS-6, e os de Assessor, símbolo DAS-7, ficando a critério do titular as possíveis alternativas para seus respectivos Gabinetes:
II. 02 (dois) Cargos em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-6;
III. 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, símbolo DAS-7, e 01 (um) Cargo em Comissão de Assistente I, símbolo DAS-6;
IV. Apenas 01 (um) Cargo em Comissão dos referidos símbolos.
§ 3º. O desmembramento poderá ser feito a qualquer tempo e prevalecerá até 31 de dezembro do ano em que houver sido efetivado, só podendo ser modificado no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
§ 4º. Não se aplica o prazo previsto no parágrafo 3º quando o titular solicitar o remembramento do Cargo em Comissão, podendo ser feito a qualquer tempo, sendo vedada nova solicitação de desmembramento para o mesmo Cargo em Comissão até 31 de dezembro do ano em que houver sido solicitado o remembramento.
§ 5º. O reajuste dos vencimentos dos Cargos em Comissão constantes do Anexo Único obedecerá ao mesmo percentual e validade dos demais cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 2º - São vedados quaisquer atos oriundos desta Resolução que impliquem a criação ou o aumento de despesa.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2023.
Anexo Único