Número da Resolução 1369
Ano da Resolução(AAAA)1990
Data da ResoluçãoRio de Janeiro, em 09 de fevereiro de 1990
Ementa da Resolução "Fixa quota de combustível para os serviços da Câmara Municipal do Rio de Janeiro".
Data de publicação do DCM13/02/90
ObservaçãoAlterada pela Resolução 4553, alterada pela RMD 12045/2024
Estado da ResoluçãoAlterada

Texto da Resolução:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Fica estabelecida em 800 (oitocentos) litros a quota mensal de combustível para cada veículo oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Ao setor de expediente da Câmara serão atribuídas 3 (três) quotas e 1 (uma) quota de Reserva Técnica, de 500 (quinhentos) litros para cada quota.

Art. 2º - A quota será distribuída aos Gabinetes dos Senhores Vereadores em talonários próprios, que deverão ser utilizados também para o pagamento das despesas de lubrificação, lavagem e troca de óleo dos veículos.

Art. 3º - Os talonários serão entregues ao servidor designado pelos Gabinetes, contra-recibo, até o último dia útil do mês anterior àquele a que se refere o consumo.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/02/90

Composição da Mesa Diretora
Roberto Cid (Presidente); Carlos Alberto Torres (1º Vice-Presidente); Celso Macedo (2º Vice-Presidente); Neuza Amaral (1º Secretário); Sami Jorge (2º Secretário).
PresidenteRoberto Cid
1º Vice-PresidenteCarlos Alberto Torres
2º Vice-PresidenteNão Assinou
1º SecretárioNeuza Amaral
2º SecretárioSami Jorge




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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