Número da Resolução 10040
Ano da Resolução(AAAA)2019
Data da ResoluçãoCâmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 abril de 2019
Ementa da Resolução Dispõe sobre a organização interna dos Gabinetes dos Vereadores.
Os cargos em comissão do Gabinete Parlamentar de Apoio ao Vereador têm por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo das atividades parlamentares do respectivo Vereador.
Data de publicação do DCM17/04/2019
Observação
Estado da ResoluçãoEm vigor

Texto da Resolução:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 10040 DE 2019

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o exercício de mandato parlamentar tem como pressuposto básico a constante interlocução com a população, a fim de permitir ao parlamentar receber as demandas de seu eleitorado, ter ciência das mazelas da cidade, dos bairros e das comunidades, de modo a poder direcionar a sua atuação política, seja na produção de leis, na cobrança de ações estatais ou na própria fiscalização do poder público;

CONSIDERANDO que o mandato parlamentar não é obra individual, e sim coletiva. Especialmente quando se atua em varias frentes da cidadania, os assessores cumprem papel fundamental na interlocução e no plano de ação política com as diversas pessoas, grupos e organizações que de alguma forma sejam partícipes ou afetadas pela ação do mandato. São eles também, muitas vezes, lideranças políticas de determinados seguimentos da sociedade que detém iniciativa própria de ação política à luz das finalidades e valores perseguidos pelo mandato político;

CONSIDERANDO que essa realidade tradicionalmente assente na experiência política, nacional e alienígena, veio a ser regulada por ambas as casas do Congresso Nacional e por muitas assembleias legislativas do país, como o Poder Legislativo do Estado de Goiás e, recentemente, pelo Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros órgãos políticos do país.

CONSIDERANDO, em atenção aos princípios da publicidade e da transparência, a necessidade de explicitar de forma clara a atuação dos assessores parlamentares nas bases dos parlamentares a que estejam vinculados, com a intenção de alinhar a Câmara Municipal do Rio de Janeiro às normas precedentes do Senado Federal, Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas que regulam a atuação dos servidores fora das dependências das respectivas Casas Legislativas no tocante a ações relacionadas ao exercício do mandato de seu Titular. (Vide: Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2009, do Senado Federal; Ato da Mesa Diretora nº 43, de 2009, da Câmara dos Deputados; e ATO N/MD/Nº 631/2018, de 17 de maio de 2018 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)

CONSIDERANDO, por fim, que esta Resolução não constitui propriamente inovação na ordem jurídica, revestindo-se de norma de natureza explicativa, na medida em que é - como sempre foi - da essência da atuação dos assessores de mandato parlamentar a atuação política nas bases dos parlamentares a que estejam vinculados,
R E S O L V E:

Art. 1º Os cargos em comissão do Gabinete Parlamentar de Apoio ao Vereador têm por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto e exclusivo das atividades parlamentares do respectivo Vereador.

Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos em comissão a que se refere o artigo 1º poderão ter exercício no Gabinete do respectivo Vereador, nas Comissões das quais este venha a participar, externamente em diligências de interesse do Gabinete ou da Comissão ou ainda em escritório externo de apoio ao Vereador, cuja estruturação e manutenção correrão sob responsabilidade do respectivo Vereador, sem ônus de qualquer espécie para a Câmara Municipal.

Art. 3º O servidor ocupante em cargo de comissão lotado no Gabinete do Vereador está autorizado – de acordo com as instruções que lhe forem passadas pelo Gabinete, sob responsabilidade do respectivo Vereador – a atuar externamente nas áreas e segmentos de atuação do Vereador, podendo para tal, identificar as demandas da população, receber cidadãos, lideranças, organizar atos políticos, tudo de forma a conferir expressão e concretude à atuação do Vereador no âmbito da Câmara Municipal.

Art. 4º A indicação para os cargos em comissão no Gabinete Parlamentar junto à Mesa Diretora será feita pelo respectivo Vereador, com efeitos a partir da posse e do respectivo exercício. O controle da jornada e da frequência dos ocupantes dos cargos de que trata esta norma será organizada pelo Gabinete, sob exclusiva responsabilidade do respectivo Vereador, devendo ser encaminhada à Diretoria de Pessoal até o 5º dia útil do mês subsequente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de abril de 2019.



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2019

Composição da Mesa Diretora
Jorge Felippe (Presidente); Tânia Bastos (1º Vice-Presidente); Zico (2º Vice-Presidente); Carlo Caiado (1º Secretário) ; Rocal (2º Secretário).
PresidenteJorge Felippe
1º Vice-PresidenteTânia Bastos
2º Vice-PresidenteNão assinou
1º SecretárioRocal
2º SecretárioFelipe Michel




   
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