Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.598, de 11 de outubro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1917, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.
LEI Nº 7. 598, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dá o nome de Praça Dom Helder Câmara (Arcebispo - 1909/1999) a uma praça inominada localizada pela confluência das ruas Otton da Fonseca, Euzébio de Almeida e Teodoro Sampaio, no bairro de Jardim Sulacap.
Autor: Vereador Professor Adalmir.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Dom Helder Câmara (Arcebispo - 1909/1999) à praça inominada localizada pela confluência das ruas Otton da Fonseca, Euzébio de Almeida e Teodoro Sampaio, no bairro de Jardim Sulacap.
Art. 2º Na execução desta lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/13/2022