Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.050, de 17 de março de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 962 de 2014, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
LEI Nº 6.050, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro as Festas de Réveillon das Praias de Copacabana e Flamengo, Réveillon do Piscinão de Ramos e o Show Pirotécnico da Igreja da Penha.
Art. 1º Ficam declarados, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, os seguintes eventos:
I - Réveillon da Praia de Copacabana;
II - Réveillon da Praia do Flamengo;
III - Réveillon do Piscinão de Ramos; e
IV – Show Pirotécnico da Igreja de Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2016.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/18/2016