Texto da Lei
LEI Nº 8.428, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Inclui o Dia da Luta das Personais Bronze no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autora: Vereadora Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia da Luta das Personais Bronze, a ser celebrado no dia 16 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2024