Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6512/2019 Data da Lei 03/28/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.512, de 28 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 830, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola.



LEI Nº 6.512, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Art. 1º Fica incluída, a Organização Cultural de Arte e Integração Social – OCAIS, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 830/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Data de publicação DCM 03/29/2019 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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