Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8546/2024 Data da Lei 08/21/2024


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LEI Nº 8.546, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta a limitação de vida útil para veículos utilizados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Veículos com mais de dez anos de fabricação utilizados no serviço de táxi deverão ser submetidos a uma vistoria física anual na pista de vistoria da Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual – SETT.

Art. 3º A vistoria física referida no art. 2º terá como objetivo assegurar a segurança, a conservação, o conforto e o bom funcionamento dos veículos, conforme critérios estabelecidos pela SETT.

Art. 4º O não cumprimento da obrigação de realizar a vistoria física anual acarretará em sanções administrativas, incluindo a possibilidade de bloqueio sistêmico (no sistema de gestão dos táxis), suspensão ou cassação da autorização para operar o serviço de táxi.

Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir ato normativo próprio para regulamentar a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2683/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 08/22/2024 Página DCM 4-5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei n° 2683/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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