Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7222/2022 Data da Lei 01/06/2022


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LEI Nº 7.222, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia em memória às vítimas da Covid-19, a ser realizado anualmente no dia 20 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 491/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 01/07/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 491/2021

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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