Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5817/2014 Data da Lei 12/10/2014


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.817, de 10 de dezembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1.212, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.


LEI Nº 5.817, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Art. 1º Dispõe sobre a implantação da coleta seletiva de materiais recicláveis nos órgãos públicos do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal, realizará convênios com órgãos e entidades civis para recolhimento e destinação de material para fins de reciclagem.

Art. 2º O recolhimento dos materiais recicláveis ficarão a encargo das entidades conveniadas.

Art. 3º Os órgãos públicos municipais participantes do convênio disciplinarão junto às conveniadas os procedimentos de recolhimento dos materiais, de acordo com a logística do seu funcionamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1212/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM 12/11/2014 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/16/2014 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 137/2016

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.