Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8258/2024 Data da Lei 03/21/2024


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LEI Nº 8.258, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Game Player, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2145/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 03/22/2024 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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