Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8523
/
2024
Data da Lei
07/24/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.523 DE 24 DE JULHO DE 2024.
Inclui o Dia do Tango no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Waldir Brazão.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Tango, a ser comemorado, anualmente, em 17 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/26/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3029/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Data de publicação DCM
07/26/2024
Página DCM
3-4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 3029, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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