Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7449/2022 Data da Lei 07/07/2022


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LEI Nº 7.449, DE 7 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal do Empoderamento Feminino da Ordem da Rosa Juscelino Kubitschek, a ser celebrada anualmente na semana que abrange o dia 12 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1216/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 07/08/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1216/2022

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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