Texto da Lei
LEI Nº 8.076, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Inclui o Dia de São Joaquim, Padroeiro do Estácio, no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de São Joaquim, Padroeiro do Estácio, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/02/2023