Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7442/2022 Data da Lei 07/04/2022


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LEI Nº 7.442 DE 4 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana da Guarda Responsável de Animais Domésticos, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1069/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 07/05/2022 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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