Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7442
/
2022
Data da Lei
07/04/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.442 DE 4 DE JULHO DE 2022.
Inclui a Semana da Guarda Responsável de Animais Domésticos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Semana da Guarda Responsável de Animais Domésticos, a ser comemorada anualmente na primeira semana de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/05/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1069/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
07/05/2022
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1069, de 2022
LEI Nº 7.442 DE 4 DE JULHO DE 2022.
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