CARGO |
ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
Controlador Geral |
• orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do controle Interno;
• supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do controle interno;
• programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno;
• determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções;
• promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas do Município.
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instrução em nível superior, com formação em Ciências Contábeis, inclusive registro no Conselho Regional de Contabilidade.
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Auditor Geral |
• certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
• executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
• executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo Controlador Geral.
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instrução em nível superior, com formação em Ciências Contábeis, inclusive registro no Conselho Regional de Contabilidade.
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Assessor de Controle Interno |
• promover estudos para proposição de atos normativos concernentes ao controle;
• acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Câmara Municipal;
• executar tarefas de apoio às atividades da Controladoria-Geral;
• executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo Controlador Geral.
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instrução em nível superior, com formação em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito.
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Assessor de Informações Gerenciais |
• promover, acompanhar e orientar o Sistema de Controle de Custos;
• organizar e manter atualizada a base de dados, os documentos e os arquivos de interesse da Controladoria-Geral;
• realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do controle interno de responsabilidade dos administradores;
• executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo Controlador Geral.
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instrução em nível superior, com formação em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito.
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