Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8068/2023 Data da Lei 09/19/2023


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LEI Nº 8.068, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal do Uso Consciente da Água, a ser comemorado anualmente a partir do dia 22 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1914/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 09/20/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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