Texto da Lei
LEI Nº 8.068, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Inclui a Semana Municipal do Uso Consciente da Água no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Marcos Paulo, Luciano Medeiros e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal do Uso Consciente da Água, a ser comemorado anualmente a partir do dia 22 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/20/2023