Texto da Lei
LEI Nº 9.150, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui o Abril Vermelho, Mês de Conscientização e Prevenção à Hipertensão Arterial no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Flavio Pato.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Abril Vermelho, Mês de Conscientização e Prevenção à Hipertensão Arterial, a ser realizado anualmente durante o mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/19/2025