Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6585/2019 Data da Lei 05/29/2019


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 6.585, DE 29 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica implantado o Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro no espaço compreendido pela Estrada do Bananal e Rua Araguaia, localizadas no Bairro da Freguesia, em Jacarepaguá.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Freguesia, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.

Art.3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas de estacionamento de veículos;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;

IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 725/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Data de publicação DCM 05/30/2019 Página DCM 7/8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/30/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 725/2018

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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