Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6670/2019 Data da Lei 12/11/2019


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 6.670, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Avenida Lobo Junior e Rua do Couto, no Bairro da Penha.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Penha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 1786/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 12/13/2019 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/12/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1786/2016

   
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