Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7298/2022 Data da Lei 04/18/2022


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LEI Nº 7.298, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído o art. 70-A na Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

Art. 2º O inciso IV do art. 73 da Lei nº 6.435, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O § 5º do art. 73 da Lei nº 6.435, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 340/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 04/20/2022 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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