Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8419/2024 Data da Lei 06/13/2024


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.419, de 13 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2075, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Beça.

LEI Nº 8.419, DE 13 DE JUNHO DE 2024.


Art. 1º Ficam incluídas as Ruas Sara, Orestes, Capiberibe e João Cardoso, no Morro do Pinto – Santo Cristo, como Polo de Arte, Cultura, Moda e Gastronomia da Cidade (Polo Sara), em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 2075/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE BEÇA
Data de publicação DCM 06/14/2024 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.