Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7900/2023 Data da Lei 05/29/2023


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LEI Nº 7.900, DE 29 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Verdade Bíblica, a ser celebrado anualmente no dia 1º de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1630/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 05/30/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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