Texto da Lei
LEI Nº 7.900, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Inclui o Dia da Verdade Bíblica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Matheus Floriano e Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Verdade Bíblica, a ser celebrado anualmente no dia 1º de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/2023