Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6907/2021 Data da Lei 05/24/2021


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LEI Nº 6.907, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades públicos e privados do Município do Rio de Janeiro obrigados a prestar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de bebês.

§ 1º As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta do recém-nascido por enfermeiras do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde.

§ 2º Fica obrigatório aos pais, mães ou responsáveis legais participarem da capacitação oferecida pelos hospitais e maternidades.

Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais, mães ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal.

Parágrafo único. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis por recém-nascidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1083-A/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. GILBERTO
Data de publicação DCM 05/25/2021 Página DCM 6 e 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/25/2021 Página DO 6

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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