Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.495, de 25 de julho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 82-A, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho
LEI Nº 5.495, DE 25 DE JULHO DE 2012
Declara como Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC o terreno e tomba a edificação que menciona no Bairro do Leblon, VI Região Administrativa.
Art. 1º Fica declarada como Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC nos termos dos arts. 135, 136 e 137 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o terreno situado à Avenida Afrânio de Melo Franco nº 290, contido em parte do lote nº 01 do PAL nº 44233, Leblon.
Art. 2º Ficam tombadas, por seu relevante valor histórico e cultural, a edificação do Teatro Casa Grande e as instalações dos andares superiores, destinadas ao funcionamento de Centro Cultural existente no terreno mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O imóvel protegido por esta Lei será destinado exclusivamente para atividades culturais.
Art. 4º A área declarada como de especial interesse social nesta Lei, encontra-se mapeada conforme o Anexo Único, em cumprimento ao prescrito no art. 54 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 e na Lei nº 524, de 23 de abril de 1984.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de julho de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/26/2012