Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6569
/
2019
Data da Lei
05/16/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.569, DE 16 DE MAIO DE 2019.
Altera o art. 1º da Lei nº 5.349, de 29 de dezembro de 2011.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da
Lei nº 5.349, de 29 de dezembro de 2011
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibida a utilização dos espaços em calçadas somente onde existam tampas correspondentes às instalações subterrâneas de energia elétrica ou gás.“ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/17/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
282/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
05/17/2019
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
05/17/2019
Página partes vetadas
3
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 282/2017
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.