Texto da Lei
LEI Nº 9.308, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Inclui o Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais do Trabalho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Rick Azevedo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 11 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/2026