Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7027/2021 Data da Lei 09/03/2021


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LEI Nº 7.027, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Nossa Senhora da Paz, padroeira do Bairro de Ipanema, a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 288/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 09/08/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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