Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7932/2023 Data da Lei 06/19/2023


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LEI Nº 7.932, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 12. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Festa do Aipim, a ser celebrada anualmente no dia 7 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1654/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 06/20/2023 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1654/2022

   
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