Texto da Lei
LEI Nº 6.545, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Institui o Dia de Luta Contra a Morte de Policiais no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Otoni de Paula, Zico Bacana e Italo Ciba.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Luta Contra a Morte de Policiais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/25/2019