Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9088
/
2025
Data da Lei
10/13/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.088, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui a Semana da Paternidade Atípica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Paulo Messina.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana da Paternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/14/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
383/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PAULO MESSINA
Data de publicação DCM
10/14/2025
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 383, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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