Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8218
/
2023
Data da Lei
12/12/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.218, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Inclui o Festival Arraial do Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Cesar Maia e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6º, § 7º e § 8º, do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Festival Arraial do Rio, a ser celebrado anualmente nos meses de junho, julho e agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/13/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2009/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM
12/13/2023
Página DCM
10//11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2009, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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