Texto da Lei
LEI Nº 7.542, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia Municipal do Projeto Natação no Mar no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 4° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Projeto Natação no Mar a ser comemorado anualmente no dia 7 de abril.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/16/2022