Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8284
/
2024
Data da Lei
04/16/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.284, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Inclui o Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do bairro do Grajaú, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do bairro do Grajaú, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/17/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1831/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM
04/17/2024
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1831/2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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