Texto da Lei
LEI Nº 8.582, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Inclui a Semana Municipal de Ações Educativas Voltadas à Lei Maria da Penha no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Ações Educativas Voltadas à Lei Maria da Penha, a ser realizada anualmente na semana do dia 5 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/17/2024