Texto da Lei
LEI Nº 7.682, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui a Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Welington Dias e Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/02/2022