Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7682/2022 Data da Lei 12/01/2022


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LEI Nº 7.682, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Assistência e Atenção Farmacêutica, a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1339/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM 12/02/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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