Texto da Lei
LEI Nº 7.962, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Inclui o Dia Municipal de Combate ao Preconceito e à Discriminação contra Idoso no Município do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Teresa Bergher, Paulo Pinheiro e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia Municipal de Combate ao Preconceito e à Discriminação contra o Idoso, a ser realizado no dia 1º de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/2023