Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7505/2022 Data da Lei 09/05/2022


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LEI Nº 7.505 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Campanha Municipal de Conscientização sobre a Síndrome do Bebê Sacudido, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 276/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 09/06/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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