Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8168
/
2023
Data da Lei
11/07/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.168, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui o Dia dos filhos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia dos filhos, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/08/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1970/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM
11/08/2023
Página DCM
9/10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1970, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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